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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
agressiva e impulsiva. * III. FACTOS NÃO PROVADOS Não se provaram quaisquer outros factos, sendo certo que aqui não importa considerar as alegações meramente probatórias, conclusivas e de direito, que deverão ... Agiu com o propósito de molestar fisicamente JS. IV. Motivação da decisão de facto: (…) iii) Do crime de furto Vem o arguido acusado da prática de um crime de furto