14 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    provados ou absolutamente credíveis, admitindo-se que excepcionalmente baste um só indício pelo seu especial valor e, por outro lado, deve assentar na racionalidade da inferência obtida de maneira ... documento e detenção de arma proibida. XXI – «São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção especial e de prevenção geral, não finalidades de compensação da culpa, que justificam (e impõem) a preferência

  2. TREcitado por 1

    170/22.7PATVR.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    anteriores não constituíram suficiente advertência contra o crime, tratando-se manifestamente de uma prevenção especial, pois que, operando a reincidência ope judicis há que distinguir o verdadeiro reincidente do pluriocasional ... previstos na presente lei “os condenados por crimes praticados contra crianças, jovens e vítimas especialmente vulneráveis, nos termos do art.º 67º-A do Código de Processo Penal, aprovado

  3. TREcitado por 1

    16/12.4JAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    qualquer crime, salvaguardando a aplicação dos regimes legais estabelecidos para determinados tipos penais, em especial, que integrassem já o uso e porte de arma na descrição típica do crime matriz ... genérica encontra-se, pois, negativamente delimitada face à circunstância de teor idêntico já antes especialmente prevista para os crimes qualificados de furto e roubo, não lhe sendo aplicável. Relativamente

  4. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    parte dos cidadãos – prevenção geral positiva –. A proteção de bens jurídicos significa ainda prevenção especial como dissuasão do próprio delinquente potencial. A reintegração do agente significa a prevenção especial ... não será suficiente para acautelar as finalidades da punição, impondo as exigências de prevenção especial, a aplicação de uma pena privativa da liberdade ao arguido. VII. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONCRETA

  5. TRE

    327/06-1

    Relator: ALBERTO BORGES

    penas e os critérios de determinação da medida concreta da pena. 2 - O Regime Especial para Jovens não é de aplicação automática: a sua aplicação está condicionada à existência ... social do arguido recorrente, pelo que é de afastar a aplicação do referido Regime Especial. 4 - Tendo em consideração que os crimes de roubo e furto têm vindo a generalizar

  6. TRE

    150/12.0GFSTB.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    prevenir a prática de futuros crimes, nesta entrando as considerações de prevenção geral e especial. IV - Pela prevenção geral (positiva) faz-se apelo à consciencialização geral da importância social ... confiança da comunidade na efectiva tutela penal dos bens tutelados. V - Pela prevenção especial pretende-se a ressocialização do delinquente (prevenção especial positiva) e a dissuasão da prática de futuros

  7. TRGcitado por 2só sumário

    135/22.9PBVCT.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea

  8. TRGcitado por 2só sumário

    546/21.7GAVNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea

  9. TRG

    1153/16.1PCBRG-B.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA

    pelo artigo 210º, n.º1 do Código Penal, não estando em causa uma vítima especialmente vulnerável na definição dada pela al. b) do nº 1 do artigo 67º ... definição legal (e consentânea com a ordem jurídico-penal no seu todo) de vítima especialmente vulnerável, em substituição da fórmula (menos rigorosa) constante da Proposta de Lei, e não

  10. TRE

    168/24.0PBSTR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    pelo que o mesmo não deverá excluir-se do conceito de criminalidade violenta e especialmente previsto nas al. j) e l) do CPP, a ter em conta, entre o mais ... para a qualificação ope legis das suas vítimas, como vítimas especialmente vulneráveis, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 16.º da Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

  11. TRG

    498/24.1PBGMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    violência doméstica, cuja incriminação, contrariamente ao que sucede com aqueloutra, não se destina especialmente a conceder proteção àquele bem jurídico, acrescendo que o crime de roubo é, em abstracto, mais

  12. TRG

    5310/19.0JAPRT-AI.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    A/2023 de 2 de Agosto por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea