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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A agravativa da reincidência não opera de modo automático, ou seja
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O bem jurídico tutelado pelo crime de roubo assume uma dupla
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: FLORBELA SEBASTIÂO E SILVA
I - O condenado por crime de roubo p.e p. pelo artigo 210º
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: RENATO BARROSO
A tomada de qualquer objecto contra a vontade de quem o transporta
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: JOÃO AMARO
I – O reconhecimento de pessoas, feito na fase de inquérito, não é
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso