252/17.7GBSLV.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
coarguido (que confessou os factos) respondeu às perguntas que lhe foram feitas e esclareceu o Tribunal, pelo que não tem aqui aplicação o disposto no nº 4 do artigo 345º
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
coarguido (que confessou os factos) respondeu às perguntas que lhe foram feitas e esclareceu o Tribunal, pelo que não tem aqui aplicação o disposto no nº 4 do artigo 345º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: MARGARIDA BACELAR
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1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
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Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este