375/10.3GDPTM.E2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por via do disposto no artigo 412.º do Código de
Relator: ALBERTO BORGES
1 - A necessidade de assegurar o bem-estar da família de um