14 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral

  1. TRE

    1718/08.5PBSTB.S1.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    quando se reúnam na mesma pessoa as qualidades de titular dos direitos patrimoniais e pessoais atingidos pela conduta do agente, pode considerar-se que a pluralidade de ofendidos implica ... pessoas atingidas na sua pessoa como meio para atingir o fim de ilegítima apropriação patrimonial, não se verifica concurso efectivo de crimes de roubo, se apenas uma das pessoas

  2. TRE

    437/16.3PATNV.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    decisão quando a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a decisão de direito. iii) só existe quando o tribunal deixe de investigar o que devia e podia, tornando ... crime complexo que ofende, quer bens jurídicos patrimoniais - como é o direito de propriedade -, quer bens jurídicos pessoais - a liberdade individual de decisão e acção (em certos casos a própria

  3. TREcitado por 1

    97/16.1GFLLE.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    lado, os bens jurídicos patrimoniais (direito de propriedade e de detenção de coisas móveis); por outro, os bens jurídicos pessoais (a liberdade individual de decisão e acção e a integridade

  4. TRG

    498/24.1PBGMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    comportamentos que obstem ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, que afetem a dignidade individual da pessoa que com o agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou duradouros ... crime complexo, visa proteger bens jurídicos patrimoniais, como o direito de propriedade e detenção de coisas móveis, e pessoais, como a liberdade individual de decisão de ação e a integridade

  5. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    designadamente este. V – Quando a escuta telefónica tenha por alvo pessoa diversa do arguido ou do suspeito, a pessoa escutada, neste caso o chamado intermediário, deve ter alguma relação ... significa, além do mais, que a escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar

  6. TRGsó sumário

    1315/03-1

    Relator: MIGUÊS GARCIA

    são violados bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo tratando-se da mesma vítima. V - A razão está em que os bens eminentemente pessoais não são equiparáveis a outros interesses, como ... quando o titular do direito afectado é diferente de qualquer outro anteriormente atingido, mas a lesão de bens jurídicos pessoalíssimos de que são titulares várias pessoas não pode ser adicionada

  7. TRCsó sumário

    1838/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade individual de decisão e acção (violência

  8. TRE

    168/24.0PBSTR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    simples ou menos agravado. II - O planeamento de um crime por duas ou mais pessoas, constituindo uma decisão conjunta, é da responsabilidade de todos os decisores. E havendo execução ... tutela simultaneamente vários bens jurídicos, tais como, a liberdade individual, a integridade física, o direito de propriedade e a detenção das coisas que podem ser subtraídas, pelo que o mesmo