438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer