168/24.0PBSTR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
seja, quando apenas se desagravou a imputação, inexiste justificação para se comunicar a alteração, uma vez que o arguido, ao defender-se do crime mais grave ou na forma qualificada
14 resultados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
seja, quando apenas se desagravou a imputação, inexiste justificação para se comunicar a alteração, uma vez que o arguido, ao defender-se do crime mais grave ou na forma qualificada
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: PIRES DA GRAÇA
- O crime de roubo exige que o agente tenha usado de violência