375/10.3GDPTM.E2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
17 resultados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: RENATO BARROSO
A tomada de qualquer objecto contra a vontade de quem o transporta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na execução do crime em co-autoria, não é indispensável que
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas