498/24.1PBGMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma
Relator: NUNO GARCIA
Para que se possa entender, para efeitos do artº 210º, nº 1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As circunstâncias de nos três crimes de roubo e de roubo
Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: TERESA COIMBRA
1. A liberdade na apreciação da prova não significa arbitrariedade, nem capricho
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Só quando se reúnam na mesma pessoa as qualidades de titular
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I –Para o preenchimento do tipo de crime de roubo, constitui violência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: ALBERTO BORGES
I - Se o agente, já depois de ter executado todos os actos