178/10.5JACBR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
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Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ELISA SALES
A violência típica do crime de roubo é a violência específica do
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por via do disposto no artigo 412.º do Código de
Relator: MOURAZ LOPES
1.No respeito do disposto no artigo 127º do CPP, o tribunal pode
Relator: GILBERTO CUNHA
Para impugnar validamente a matéria de facto o recorrente deve especificar quais
Relator: MARTINS SIMÃO
1 – A lei não presume o perigo de fuga, exige que esse
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O julgador deve, mais do que esgrelhar a consciência das testemunhas
Relator: ALBERTO BORGES
1 - A necessidade de assegurar o bem-estar da família de um
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
Relator: PIRES DA GRAÇA
- O crime de roubo exige que o agente tenha usado de violência