127/16.7GCPTM.E2
Relator: ALBERTO BORGES
deve ser arguida pelos interessados, estando presentes, no próprio ato, nos termos do art.º 123 n.º 1 do CPP, sob pena de se ter como sanada; V – Tendo
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Relator: ALBERTO BORGES
deve ser arguida pelos interessados, estando presentes, no próprio ato, nos termos do art.º 123 n.º 1 do CPP, sob pena de se ter como sanada; V – Tendo
Relator: SILVA RATO
relação de bens, é ainda admissível o aditamento do rol de testemunhas apresentado pelos interessados
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - É atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em
Relator: LUÍS CRAVO
I – O rol de testemunhas apresentado num requerimento formulado num Incidente de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Ao abrigo do disposto no art. 598.º, n.º 2
Relator: PAULO CORREIA
No incidente de verificação de créditos previsto no art. 128.º e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A substituição de uma testemunha em audiência com fundamento de que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No incidente de reclamação contra a relação e bens em inventário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No incidente do processo de inventário atinente à reclamação da relação de
Relator: ISABEL ROCHA
SUMÁRIO I - De acordo com o disposto no artº 512º-A do
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida