127/16.7GCPTM.E2
Relator: ALBERTO BORGES
julgamento, mas não enunciando os factos sobre os quais as testemunhas iriam depor e o motivo pelo qual tinham conhecimento direto dos factos, não estando em causa nenhuma dos crimes ... arguido, no prazo legal, apresentasse contestação antes da produção da prova dos factos que lhe eram imputados e que suportavam também os pedidos de indemnização civil; IV – O início