8 resultados nos descritores e sumários · 33 no texto integral

  1. TREsó sumário

    127/16.7GCPTM.E2

    Relator: ALBERTO BORGES

    julgamento, mas não enunciando os factos sobre os quais as testemunhas iriam depor e o motivo pelo qual tinham conhecimento direto dos factos, não estando em causa nenhuma dos crimes ... arguido, no prazo legal, apresentasse contestação antes da produção da prova dos factos que lhe eram imputados e que suportavam também os pedidos de indemnização civil; IV – O início

  2. TRC

    1086/09.8TBCBR-A.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    sentença e repetição do julgamento, de renovação dos meios de prova e de ampliação da matéria de facto, aplicando-se a qualquer audiência, quer haja repetição ou não, ainda

  3. TRG

    56939/22.8YIPET.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    elas prioritariamente recai de indicarem, apresentarem e produzirem tempestivamente as provas de que pretendem socorrer-se para demonstrarem os factos cujo ónus probatório lhes assiste, e não configurar uma forma

  4. TRE

    174/21.7T8PTM-D.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    processo – que a pessoa não oferecida como testemunha tem conhecimento de factos, e que esses factos são relevantes para a boa decisão da causa. 3. Se a parte, no respectivo ... Processo Civil, e viu esse requerimento indeferido no despacho de admissão dos meios de prova, não pode voltar a insistir nesse requerimento durante a audiência final, se não demonstrar

  5. TRG

    3470/16.1T8VCT-F.G1

    Relator: SANDRA MELO

    pode, nessa resposta, apresentar rol de testemunhas, mesmo que não tenha apresentado meios de prova na petição da sua reclamação de créditos, tal como ocorre com o Autor nos termos ... pode ser apresentado rol de testemunhas sempre que, validamente, sejam alegados ou impugnados factos novos e com essa alegação ou impugnação, em momentos que abrangem não só os normais articulados

  6. TRE

    922/15.4T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    sofre a mínima discussão que o fizeram fora de prazo, não relevando aqui o facto da audiência se ter prolongado por mais sessões, nem podendo invocar-se a este propósito ... despacho proferido em 05.07.2017. IV - Estando em causa a admissão de um meio de prova, do referido despacho cabia recurso de apelação nos termos do artigo 644º

  7. TRG

    266/23.8T8CMN-C.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    autores não podem oferecer mais de 10 testemunhas, para prova dos fundamentos da ação; igual limitação se aplica aos réus que apresentem uma única contestação; nas ações de valor não ... caso de reconvenção, cada uma das partes pode oferecer também até 10 testemunhas, para prova dela e da respetiva defesa, considerando-se não escritos os nomes das testemunhas