959/13.8TAFAR.E1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - É atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - É atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais as
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Ao abrigo do disposto no art. 598.º, n.º 2
Relator: PAULO REIS
I - A data que releva para efeitos da contagem do limite temporal
Relator: PAULO CORREIA
No incidente de verificação de créditos previsto no art. 128.º e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: MÁRIO COELHO
O art. 598.º, n.º 1, do Código de Processo Civil
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de vinte dias, previsto no art.º 598.º, n
Relator: ALDA MARTINS
Não tendo o autor apresentado rol de testemunhas na petição inicial – única
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1 - Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol
Relator: ISABEL SILVA
O prazo de 20 dias a que alude o art. 598º, nº
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No nCPC, o rol de testemunhas deverá ser indicado na petição, sendo
Relator: SILVA RATO
Em processo de inventário, no incidente de Reclamação contra a relação de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No incidente do processo de inventário atinente à reclamação da relação de
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida