959/13.8TAFAR.E1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - É atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - É atempada a apresentação de contestação e rol de testemunhas em
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O prazo para alteração ou aditamento do rol de testemunhas previsto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Ao abrigo do disposto no art. 598.º, n.º 2
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A substituição de uma testemunha em audiência com fundamento de que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O prazo de 20 dias previsto no nº 2 do artigo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: ALDA MARTINS
Não tendo o autor apresentado rol de testemunhas na petição inicial – única
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1 - Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No nCPC, o rol de testemunhas deverá ser indicado na petição, sendo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- No incidente de reclamação contra a relação e bens em inventário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No incidente do processo de inventário atinente à reclamação da relação de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A jurisprudência tem entendido que havendo desconformidade entre a prova indicada