266/23.8T8CMN-C.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 511º, nº 1, do CPC, os autores
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 511º, nº 1, do CPC, os autores
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O critério que deve orientar a adequação formal é o da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais as
Relator: SÓNIA MOURA
1. Os casos em que a parte omite o preenchimento do formulário
Relator: PAULO CORREIA
No incidente de verificação de créditos previsto no art. 128.º e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: ALDA MARTINS
Não tendo o autor apresentado rol de testemunhas na petição inicial – única
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1 - Prevendo o art. 598º nº 2 do CPC que o rol
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No nCPC, o rol de testemunhas deverá ser indicado na petição, sendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
No incidente do processo de inventário atinente à reclamação da relação de
Relator: ISABEL ROCHA
SUMÁRIO I - De acordo com o disposto no artº 512º-A do
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida