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  1. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, excepto se provar que não teve culpa ou que os danos se teriam igualmente produzidos ainda que não houvesse culpa ... Para que esta imputação subjectiva de responsabilidade actue, é necessário que os danos tenham, objectivamente, sido causados, directamente, pela coisa que deve ser vigiada, que a coisa seja a causa

  2. TRG

    63/20.2T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    risco do veículo e culpa do lesado, quanto mais não seja em face das directivas comunitárias no domínio do seguro obrigatório automóvel e no direito da responsabilidade civil ... devendo interpretar o respectivo direito nacional à luz das directivas comunitárias no caso aplicáveis, que tem incluído a cobertura dos danos causados às pessoas transportadas, aos peões e aos ciclistas