TRCsó sumário
1007/22.2T8GRD.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz da interpretação atualista do art.º 505.º do
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz da interpretação atualista do art.º 505.º do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O disposto no art.º 505.º do Código Civil, não
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I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data