538/19.6T8BRG.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
natureza e objecto, devendo-se nas vertentes da “definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos” adoptar o sentido comum ou ordinário dos termos utilizados na apólice
6 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
natureza e objecto, devendo-se nas vertentes da “definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos” adoptar o sentido comum ou ordinário dos termos utilizados na apólice
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): I - As cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos cobertos por seguros facultativos, quando preveem que estão excluídas das coberturas “acções ou omissões praticadas pela pessoa segura
Relator: GOMES DA SILVA
1. contrato de seguro analisa-se numa assunção cumulativa de dívida, de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa
Relator: ANTÓNIO COSTA SOBRINHO
I - No domínio do art. 433º do Código Comercial, o fundamento da
Relator: LEONEL SERÔDIO
I - Se a Seguradora pretende que a sua responsabilidade esteja excluída quando