1286/10.8TBVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa a repetição do julgamento na 2ª instância, dirigindo-se somente ao reexame dos erros de procedimento ou de julgamento ... decorrentes à luz da Responsabilidade Civil por Factos Ilícitos nos termos do art.º 483º-n.º1 do Código Civil. E, não provada a culpa, haverá, então, que averiguar