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46168/20.0YIPRT.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
forma equitativa) de forma a que não se criem desequilíbrios na distribuição do risco contratual
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
forma equitativa) de forma a que não se criem desequilíbrios na distribuição do risco contratual
Relator: JORGE TEIXEIRA
Essa situação não se verifica quando constituiu objecto principal do contrato uma determinante de risco, consistente numa taxa de juros indexante variável, sujeita às flutuações dos mercados financeiros, e, designadamente ... não pode ser considerada como um factor extraordinário ou imprevisível, mas antes como um risco normal, próprio e subjacente do contrato celebrado. VI- Os riscos próprios do contrato funcionam como