TRG
3142/16.7T8VCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
modalidade de seguro de danos, o tomador do seguro/segurado/beneficiário tem o ónus de alegação e prova da verificação do risco coberto, ou seja, de uma das ocorrências concretas ... são factos constitutivos do seu direito à indemnização, e a seguradora tem o ónus de alegação e prova da verificação de uma cláusula de exclusão do risco, ou seja