825/15.2T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente
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Relator: MOREIRA DO CARMO
mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato de seguro através da delimitação dos riscos cobertos, que tecnicamente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
risco relevante para efeitos do contrato de seguro, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato através da chamada declaração inicial dos riscos cobertos; na prática negocial
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Uma interpretação do art.º 505º, do CC, que admita a