681/12.2TTVCT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prevenir a segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prevenir a segurança dos trabalhadores abrangendo apenas as que se conexionam com o risco da actividade profissional exercida, as que estão de alguma forma ligadas à própria execução do trabalho
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2- Todas as circunstâncias significa, antes de mais, uma informação completa acerca das mesmas
Relator: MOREIRA DO CARMO
confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... contrato e que deve existir ainda durante a vigência do mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
parte. III- Constitui entendimento corrente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade pelo risco exige verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à excepção ... ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme a responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ... veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco. 3. A omissão por uma das partes de um facto relevante só poderá configurar litigância
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
factos ou circunstancias conhecidos como potencial bastante para a exata apreciação do agravamento do risco ou prémio aplicável e portanto com interesse para a formação da vontade contratual da outra ... parte. II- A base da análise do risco da seguradora não se circunscreve aos elementos constantes do questionário que possa existir e a que se submeteu o segurado, compreendendo ainda
Relator: FONTE RAMOS
505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista no art.º 570º ... quando o acidente seja exclusivamente devido ao sinistrado, sem qualquer contribuição causalmente adequada dos riscos próprios do veículo. 2. A própria doutrina que vem defendendo uma interpretação actualista das normas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes ou não da habituação ao risco e, por isso, condutas com causa justificativa que pode ser uma inadvertência ou momentânea negligência ... imprudência, ou mesmo um impulso instintivo ou altruísta. 5- “O risco relevante para efeitos do contrato de seguro, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato através
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
regras que regem a responsabilidade objectiva, e dentro desta, pelo risco, apesar de na petição inicial os autores só terem pedido a condenação à luz da responsabilidade civil subjectiva ... 503º,1 CC), porque não se provou a existência de nexo causal entre o risco próprio da circulação daquele veículo e os danos
Relator: JOSÉ FLORES
segurador estiver em erro e se este for relevante para a delimitação do risco envolvido. O preceituado nos arts. 24º e 25º, desse D.L., não determina a prova absoluta ... tipo de coberturas envolvidas. A dolosa omissão de elementos determinantes para a avaliação desse risco constitui fundamento para a anulação do contrato de seguro ao abrigo do disposto no citado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
respeita à sua anulabilidade por inexatidões ou omissões na declaração inicial de risco. 2 – Não é aplicável a esse contrato de seguro o novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro ... invalidez e das doenças determinantes desse estado, circunstâncias relevantes para o apuramento do risco e que sendo conhecidas da seguradora implicariam um aumento do prémio de seguro, preenche os pressupostos
Relator: LUÍS RICARDO
circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador), implica a anulabilidade do contrato de seguro (art. 25º, nº1, do RJCS). II – Não
Relator: SANDRA MELO
Código Civil) 2- A regra é que entregue a coisa, o risco de deterioração ou perecimento da coisa passa a correr por conta do adquirente (artigo 796º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
informação pelo tomador ou segurado quanto a circunstâncias relevantes para a apreciação do risco. II - Os artigos 25.º e 26.º da LCS distinguem as omissões ou inexatidões dolosas
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
artº 131º do mesmo diploma). 2. Pretendendo a autora ser indemnizada por força de risco alegadamente coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos
Relator: FONTE RAMOS
circunstâncias concretas apontem claramente noutro sentido - será razoável a repartição de riscos nas percentagens de 30 % para o condutor daquele e 70 % para o condutor deste. 4. Para a determinação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
actividade segura de comércio, por grosso, de vestuário e confecções comporta um risco muito superior ao da actividade desenvolvida pelo sinistrado no momento do acidente relativas a obras de manutenção
Relator: FONTE RAMOS
próprio lesado, sendo que, se em caso de dúvida deve prevalecer a concorrência entre risco do veículo e facto do lesado, existindo prova certa e segura do facto da vítima
Relator: PAULA PORTUGAL
mesmo acidente há-de resolver-se no quadro da responsabilidade objectiva ou pelo risco, que nos remete para o regime da colisão de veículos prevista