19 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 2

    824/14.1TBBGMR.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2- Todas as circunstâncias significa, antes de mais, uma informação completa acerca das mesmas

  2. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    confissão tem força probatória plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento ... contrato e que deve existir ainda durante a vigência do mesmo. 9. O risco relevante para efeitos do contrato, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato

  3. TRG

    374/18.7T8PVL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    parte. III- Constitui entendimento corrente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade pelo risco exige verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à excepção ... ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme a responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade

  4. TRC

    401/14.7T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ... veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco. 3. A omissão por uma das partes de um facto relevante só poderá configurar litigância

  5. TRG

    1737/11.4TBVRL.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    factos ou circunstancias conhecidos como potencial bastante para a exata apreciação do agravamento do risco ou prémio aplicável e portanto com interesse para a formação da vontade contratual da outra ... parte. II- A base da análise do risco da seguradora não se circunscreve aos elementos constantes do questionário que possa existir e a que se submeteu o segurado, compreendendo ainda

  6. TRC

    527/13.4T2AVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    505º, do CC, que admita a concorrência entre a responsabilidade pelo risco e a imputação do acidente ao lesado, sujeitando a indemnização à ponderação prevista no art.º 570º ... quando o acidente seja exclusivamente devido ao sinistrado, sem qualquer contribuição causalmente adequada dos riscos próprios do veículo. 2. A própria doutrina que vem defendendo uma interpretação actualista das normas

  7. TRG

    648/15.9T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes ou não da habituação ao risco e, por isso, condutas com causa justificativa que pode ser uma inadvertência ou momentânea negligência ... imprudência, ou mesmo um impulso instintivo ou altruísta. 5- “O risco relevante para efeitos do contrato de seguro, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato através

  8. TRG

    271/20.6T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    segurador estiver em erro e se este for relevante para a delimitação do risco envolvido. O preceituado nos arts. 24º e 25º, desse D.L., não determina a prova absoluta ... tipo de coberturas envolvidas. A dolosa omissão de elementos determinantes para a avaliação desse risco constitui fundamento para a anulação do contrato de seguro ao abrigo do disposto no citado

  9. TRG

    4644/16.0T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    respeita à sua anulabilidade por inexatidões ou omissões na declaração inicial de risco. 2 – Não é aplicável a esse contrato de seguro o novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro ... invalidez e das doenças determinantes desse estado, circunstâncias relevantes para o apuramento do risco e que sendo conhecidas da seguradora implicariam um aumento do prémio de seguro, preenche os pressupostos

  10. TRC

    1398/12.3TBPBL.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    próprio lesado, sendo que, se em caso de dúvida deve prevalecer a concorrência entre risco do veículo e facto do lesado, existindo prova certa e segura do facto da vítima