5128/21.0T8GMR.G1
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
10 resultados
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
implica a substração ao lesado de uma parte das faculdades que o direito de propriedade lhe confere, designadamente a faculdade de usar, fruir e dispor do bem quando e como
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: FONTE RAMOS
1. Só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do art.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o contrato de seguro sido celebrado em 2006, antes da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As declarações reticentes consistem em silenciar o que se sabia e
Relator: PAULA PORTUGAL
acidente de viação entre o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula NM, propriedade do Demandante e conduzido pelo próprio, e o veículo ligeiro de passageiros com a matrícula ... propriedade de C e conduzido por D, sob interesse e direcção daquele; à data do acidente, o proprietário do veículo “JH” havia transferido a sua responsabilidade civil automóvel para