TRC
2431/22.6T8ACB.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
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Relator: LUÍS RICARDO
I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Apenas dos factos considerados provados é que se deve partir para