271/20.6T8BCL.G1
Relator: JOSÉ FLORES
25º, desse D.L., não determina a prova absoluta de uma vontade de não contratar, em face do figurado conhecimento dos factos omitidos e basta-se, em caso de dolo
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Relator: JOSÉ FLORES
25º, desse D.L., não determina a prova absoluta de uma vontade de não contratar, em face do figurado conhecimento dos factos omitidos e basta-se, em caso de dolo
Relator: MOREIRA DO CARMO
para comprovação de um facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos ... direito de indemnização (art. 342º, nº 1, do CC), enquanto a seguradora deve provar os factos ou circunstâncias que sejam susceptíveis de retirar a natureza fortuita que os mesmos aparentem
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... caso de dúvida deve prevalecer a concorrência entre risco do veículo e facto do lesado, existindo prova certa e segura do facto da vítima como causa única e exclusiva
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
risco alegadamente coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Apenas dos factos considerados provados é que se deve partir para a aplicação do direito, não sendo admissível na discussão jurídica do mérito da causa em sentido estrito a introdução
Relator: FONTE RAMOS
caso de dúvida deve prevalecer a concorrência entre risco do veículo e facto do lesado, existindo prova certa e segura do facto da vítima ou de terceiro (ou de força
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade entre o facto e o dano. IV- Na falta ... presumida, do condutor do veículo interveniente no acidente, nem se provando que este se deveu a facto do lesado ou de terceiro, ou a causa de força maior estranha
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
autores só terem pedido a condenação à luz da responsabilidade civil subjectiva, por factos ilícitos. 2. Numa situação em que dois veículos se cruzam e sem se ter apurado ... sequer com recurso à responsabilidade objectiva (art. 503º,1 CC), porque não se provou a existência de nexo causal entre o risco próprio da circulação daquele veículo e os danos