318/20.6T8VCT.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo montante (artº
4 resultados
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos constitutivos do direito que invoca, designadamente o sinistro, a existência do dano e respetivo montante (artº
Relator: MOREIRA DO CARMO
propósito da litigância de má fé. 6. O juízo de facto conclusivo, está por natureza afastado da selecção de factos materiais e objectivos, pois só estes podem ser considerados, como ... conformidade com as situações descritas nas cláusulas de cobertura do risco, como factos constitutivos do seu direito de indemnização (art. 342º, nº 1, do CC), enquanto a seguradora deve provar
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de indemnização baseada em acidente de viação, nada impede
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O