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  1. JPsó sumário

    306/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    atribuição de uma indemnização a esse título, nada sendo devido também por aqui. Juntou documentos. O Demandante recusou a fase da Mediação pelo que se procedeu à realização da Audiência ... Acta se infere. Cumpre apreciar e decidir. III – Fundamentação Da prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) No dia 03 de Janeiro de 2015, pelas