TRE
1930/15.0GBABF-A.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
órgão de polícia criminal seja meramente subsidiária da competência do Ministério Público para determinar a detenção fora de flagrante delito, a estrita observância dos pressupostos materiais para tanto, como aqui ... irremediável afastamento, quer da previsão legal em apreço, quer da reconhecida necessidade de, em certas circunstâncias, a rápida e eficaz intervenção desse órgão ser essencial, desde logo, para protecção