Parecer n.º 49/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
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Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: MÁRIO SERRANO
numa concreta manifestação que não tenha sido objecto de proibição prévia, por falta de fundamento bastante, ocorrer a efectiva prática de crimes, podem as autoridades policiais de segurança (Polícia ... policial deve adoptar as medidas cautelares necessárias quanto aos meios de prova, nos termos legais (artigo 249º do CPP); – a autoridade policial deve levantar ou mandar levantar auto de notícia
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: PAULO GUERRA
1. As revistas podem ser efectuadas por órgão de polícia criminal, sem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Para existir presunção de flagrante delito não é pois necessário que
Relator: GOMES DE SOUSA
1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que