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  1. TCONSTsó sumário

    92-0007

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... duplo grau de jurisdição em materia de facto: se o Supremo Tribunal de Justiça concluir pela necessidade de reenvio do processo, indicara oficiosamente que diligencias de prova deverão ser realizadas