Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
crimes no decurso de manifestações, como pressuposto da respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda
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Relator: MÁRIO SERRANO
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1. A partir do momento em que o arguido, abordado pelos agentes
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