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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    incendiária com L.G.F. (Bazzoka), em instalações militares, correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 91/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    mão no decurso de instrução militar corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos ... facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    manipulação e rebentamento de granadas de mão integra, em regra, uma situação de risco agravado equiparável às situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2 - Porém, já não integra tal actividade com risco agravado, se a manipulação e rebentamento dos engenhos explosivos não se inseriam no contexto de uma determinada actividade militar