PGR-CC
Parecer n.º 47/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
PIDE/DGS, é válido, constituindo acto definitivo e executório, que a Administração Pública e o interessado devem acatar
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
PIDE/DGS, é válido, constituindo acto definitivo e executório, que a Administração Pública e o interessado devem acatar
Relator: FERREIRA RAMOS
revisão do processo, mantendo-se, porém, a necessidade de ser efectuada a pedido do interessado, mediante requerimento
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º