PGR-CC
Parecer n.º 44/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
não integra tal actividade com risco agravado, se a manipulação e rebentamento dos engenhos explosivos não se inseriam no contexto de uma determinada actividade militar; 3 - Depende de fixação
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Relator: FERREIRA RAMOS
não integra tal actividade com risco agravado, se a manipulação e rebentamento dos engenhos explosivos não se inseriam no contexto de uma determinada actividade militar; 3 - Depende de fixação
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A instrução de sapadores implicando a verificação de uma escorva eléctrica
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A experiência de lançamento de granada perfurante incendiária com L.G.F. (Bazzoka