7/10.0TTVCT.1.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
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Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a entidade responsável pretende discutir a responsabilidade do agravamento entre as sequelas actuais do sinistrado e a lesão inicial (146º ... padece (está indiciado 60% de IPP, com IPATH). II- O incidente de revisão da incapacidade foi requerido há cerca de dois anos. A audiência de julgamento iniciou-se há cerca
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional. II- Os mesmos só podem conhecer do pedido ... revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter
Relator: ANTERO VEIGA
acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível deduzir incidente de revisão da incapacidade, nos termos do nº 8 do artigo 145º do CPT. Não pode em sede ... artigo 179º da LAT. A apreciação em sede de incidente de revisão, da “justeza” da incapacidade atribuída pela seguradora, não só implica erro na forma de processo, como, tendo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o trabalho, for requerida uma diligência probatória que, em termos objectivos, é manifestamente inútil/irrelevante, deve a mesma ser indeferida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para reparação de lesão ou doença sofrida pelo trabalhador em acidente de trabalho, não é definitiva, podendo ser assim revista ... cobertos pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. III - Não se tendo provado os pressupostos legais de que dependia a procedência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado o incidente de revisão de incapacidade sem que até à data tivesse beneficiado da aplicação do fator de bonificação previsto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
considerar extinto o direito do sinistrado a requerer exame de revisão da sua incapacidade caso não tenha sido ilidida a presunção de estabilização das lesões e se tiver decorrido ... período de dez anos entre a data da fixação da incapacidade e a data do pedido de revisão. II - Não tendo ocorrido durante o período de 10 anos após
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
revisão, corresponde à data do trânsito em julgado da respetiva decisão judicial, no caso, proferida em 9.07.2001, teremos de concluir que os 10 anos para formular o pedido de revisão ... coeficientes de incapacidade atribuídos em função do tipo de sequela de que padecem os sinistrados, não são coincidentes. III - Ao abrigo da anterior legislação, para além da revisão das prestações
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária mantém-se após a alta clinica, devendo ter em consideração na fixação da indemnização o valor da retribuição à data ... NLAT. II - Para efeitos do cálculo da pensão decorrente do incidente de revisão, quando se verifique uma alteração da capacidade de ganho do sinistrado, são ponderados os mesmos critérios
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade