1794/16.7T8LSB.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II- Os factos que estão cobertos pelo caso julgado não podem
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II- Os factos que estão cobertos pelo caso julgado não podem
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A jurisprudência fixada nos acórdãos uniformizadores só deverá ser desviada, no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Se, no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade para o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No incidente de revisão da incapacidade (145º CPT) em que a