233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo Civil, a fim de ser repetido tal exame com vista ao suprimento das deficiências e insuficiências verificadas e posterior apreciação do ponto em questão
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Relator: ALDA MARTINS
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
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O montante pago a mais pela responsável, entre a data do requerimento
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude