342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: PAULA ROBERTO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não há violação do caso julgado material, quando, em sede de
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional