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  1. TRE

    1295/18.9T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo de apenso de incidente de revisão da incapacidade, assentar em factos que não foram dados como assentes ou em expressão ... princípio do contraditório, previsto no art. 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, de forma a permitir a respetiva impugnação desses factos pelas partes. II – Acresce