632/17.8T8TMR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
atribuição de uma compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da justa reparação. IV – O novo cálculo ... Constituição, e do princípio da igualdade, previsto no art. 13.º n.º 1 da Constituição