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  1. TRE

    203/21.4T8STR.2.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    sincrónicas, já não a situações iguais, mas diacrónicas. II – É de considerar ilidida a presunção de consolidação das lesões no prazo de 10 anos posterior à data da fixação ... indiciadoras da não estabilização das lesões nesse período de tempo. III – Não ilide tal presunção o sinistrado que, apesar de ter solicitado, antes de ter terminado o período