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  1. TRGcitado por 4

    700/12.2TTBRG.1G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    decisão inicial, ser aplicada nas posteriores revisões, conforme se verifiquem ou não os seus pressupostos, mas deverá sê-lo sem prejuízo do caso julgado, pressupondo sempre uma alteração da base

  2. TRE

    784/07-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    acto modificativo da pensão anteriormente fixada, não gerando uma nova pensão. 2. Os pressupostos a considerar na alteração do montante de uma pensão, em virtude de revisão, têm