700/12.2TTBRG.1G1
Relator: ANTERO VEIGA
decisão inicial, ser aplicada nas posteriores revisões, conforme se verifiquem ou não os seus pressupostos, mas deverá sê-lo sem prejuízo do caso julgado, pressupondo sempre uma alteração da base
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Relator: ANTERO VEIGA
decisão inicial, ser aplicada nas posteriores revisões, conforme se verifiquem ou não os seus pressupostos, mas deverá sê-lo sem prejuízo do caso julgado, pressupondo sempre uma alteração da base
Relator: MOISÉS SILVA
algum agravamento dentro dos últimos 10 anos, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador. ii) o cálculo da pensão por acidentes de trabalho ocorridos na vigência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
factor de bonificação por efeito da idade. 4. Exigia a verificação de um pressuposto básico: a perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto que trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
sido atribuída pelo tribunal uma incapacidade permanente, o qual ilide a presunção de cura pressuposta pelo legislador. (sumário do relator
Relator: CHAMBEL MOURISCO
acto modificativo da pensão anteriormente fixada, não gerando uma nova pensão. 2. Os pressupostos a considerar na alteração do montante de uma pensão, em virtude de revisão, têm
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de