233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
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Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: JOÃO NUNES
I – Em incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o MºP, que mantem
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Ainda que o novo grau de incapacidade, atribuído no âmbito duma
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional