2697/17.3T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo o tribunal ordenar ... tendo o sinistrado participado o acidente de trabalho antes de decorrido o prazo de 18 meses e tendo-se iniciado o processo respetivo sem que o tribunal tivesse tido