471/03.3TTSTR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade deduzido mais de dez anos após a fixação da pensão, se esse prazo não estava ainda esgotado quando entrou em vigor a Lei nº 98/2009
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Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade deduzido mais de dez anos após a fixação da pensão, se esse prazo não estava ainda esgotado quando entrou em vigor a Lei nº 98/2009
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vigência da Lei 100/97, de 13 de Setembro, continua a ser aplicável o prazo de caducidade de 10 anos para requerer a revisão da incapacidade, tal como estava previsto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
quando interpretado no sentido de consagrar um prazo preclusivo de 10 anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade deduzido mais de dez anos após a fixação da pensão, se esse prazo não estava ainda esgotado quando entrou em vigor a Lei nº 98/2009, de 4/9. (Sumário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
imposição constitucional a impedir a limitação da possibilidade de revisão das incapacidades e o prazo de 10 anos configurar um prazo razoável para a estabilização das situações clínicas; e, quanto ... diacrónicas. II – É de considerar ilidida a presunção de consolidação das lesões no prazo de 10 anos posterior à data da fixação da pensão se tiverem ocorrido, de forma comprovada
Relator: ANTERO VEIGA
como o 644º do atual CPC, não pretendem nem visam definir e fixar os prazos. A previsão dos comandos restringe-se em apontar, em definir, quais os casos ... cabe recurso de apelação. Dos prazos, em cada diploma cuidam outros normativos. II. O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão, ainda
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de incapacidade, proferida após a sentença no processo principal, é de 10 dias, tendo em conta o disposto ... 80/2 do Código de Processo do Trabalho, que rege os prazos de recurso, e a existência de norma no novel Código de Processo Civil equivalente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13-09) no sentido de o prazo preclusivo de 10 anos se dirigir também a situações em que a situação clínica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
curado sem desvalorização, o evento a partir do qual se inicia a contagem do prazo de 10 anos para ser requerida a revisão da incapacidade – Base XXII
Relator: MOISÉS SILVA
decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente sem que tenha sido pedida a prorrogação do prazo, a incapacidade temporária converte-se em incapacidade permanente, devendo ... tendo o sinistrado participado o acidente de trabalho antes de decorrido o prazo de 18 meses e tendo-se iniciado o processo respetivo sem que o tribunal tivesse tido
Relator: JOÃO NUNES
autos, e entende que para tal são necessários outros meios de prova deve, no prazo de 10 dias após ser notificada do resultado da junta médica, declará-lo no processo
Relator: PAULA ROBERTO
03/08/1965, no sentido de consagrar, sem mais, um prazo preclusivo de 10 anos, viola o disposto no artigo 59.º, n.º 1, f), da C.R.P. e, por isso, não
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para a dedução do pedido de revisão das prestações reparatórias, previsto no artigo
Relator: FERNANDES DA SILVA
partes não se conformar com o resultado do exame médico (singular) pode requerer, no prazo de dez dias, exame por junta médica, constituída por três peritos, exame que é secreto