809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
37 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: JOÃO NUNES
I – Se o sinistrado recebeu, por virtude da remição da pensão, um
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei
Relator: JOÃO NUNES
I – Em incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A data para efeitos da fixação da incapacidade e do pagamento
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- Em caso de agravamento da incapacidade decorrente de acidente de trabalho
Relator: SERRA LEITÃO
I – Nos termos da Base XXII, nº 1, da Lei nº 2127
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA ROBERTO
I – Se antes de completados os 10 anos a que alude o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para