756/05.4TTBCL.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na Lei
Relator: JOÃO NUNES
I – Em incidente de revisão de incapacidade, se a seguradora pretende discutir
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No incidente de revisão da incapacidade, deverá o Juiz ponderar e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O n.º 2 da Base XXII da Lei n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional