342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Destinando-se o exame de revisão a averiguar se houve agravamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: RAMALHO PINTO
I – A fixação de uma incapacidade (por acidente de trabalho) pode ser
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: PAULA DO PAÇO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente
Relator: ANTERO VEIGA
Só constitui nulidade da sentença nos termos da al. b) do n
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo
Relator: MOISÉS SILVA
i) decorrido o prazo de 18 meses após a data do acidente
Relator: MOISÉS SILVA
Não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade se
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Quando o sinistrado esteja representado por mandatário, o MºP, que mantem
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O incidente de revisão, em ação emergente de acidente de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No âmbito do incidente de revisão de incapacidade se alguma das